Reunião em Senhor do Bonfim discute condutas proibidas dos pré-candidatos locais em ano eleitoral

O Ministério Público estadual realizou no dia 02/05/2024, às 14:00, uma reunião para orientar os vereadores, prefeitos, secretários municipais e pré – candidatos do município de Senhor do Bonfim e Andorinha acerca das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. A reunião foi aberta à população e ocorreu na Câmara de Vereadores de Senhor do Bonfim. O objetivo foi esclarecer dúvidas sobre as  recomendações encaminhadas aos agentes políticos que foram expedidas pelo MP. “A reunião foi bastante produtiva, pois discutimos situações concretas sobre a propaganda eleitoral antecipada e as condutas vedadas aos agentes políticos no período eleitoral. Esclarecemos ainda que as denúncias devem ser encaminhadas ao MP a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis”, destacou a promotora de Justiça Aline Curvêlo. Se fez presente na reunião o prefeito de Senhor do Bonfim, Laércio Júnior; o presidente da Câmara, Idailton Galeguinho; e o procurador do Município de Andorinha, representando o prefeito Renato Brandão, dentre outras autoridades. Na recomendação, a promotora de Justiça Aline Curvêlo Tavares orientou ao prefeito, vice-prefeito e aos secretários municipais que não distribuam gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, nem nada semelhante. Não obstante a isso, o MP recomendou que, caso haja necessidade de socorrer a população em situações de calamidade Pública e emergência, em ano eleitoral, as autoridades municipais devem fazer a distribuição com prévia fixação de critérios objetivos, tais como a quantidade de pessoas a serem beneficiadas e renda familiar de referência para a concessão do benefício. Com o intuito de deixar mais claro para todos que ali estavam presentes no encontro, a promotora de justiça que: “De acordo com a Lei n. 9.504/97, é proibido que a administração pública faça, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, excetuados os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”

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