
Objetivo das convenções eleitorais:
Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos. Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação númerica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.
Qual a importância para os eleitores?
Muito se questiona qual a importância das convenções partidárias. Em primeiro foco, é importante que é nas convenções que são homologadas as candidaturas dos respectivos candidatos aos cargos eletivos, antes das convenções, essas pessoas são consideradas ” pré-candidatos”. Outrossim é o fato de que as convenções são importantes para conhecer todos os candidatos ao poder legislativo dos partidos apresentandos na convenção, se tratando de eleições municipais, são os chamados vereadores. Não obstante, as convenções são de suma importância para conhecer os projetos dos candidatos aos cargos eletivos, e seus possíveis planos de gestão.
Como funcionará em 2024?
Conforme estabelece a Agenda Eleitoral das Eleições 2024 (Resolução TSE nº 23.738/2024), os partidos e as federações poderão realizar convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto deste ano. Todavia, esses encontros diferem das convenções partidárias de caráter não eleitoral, que podem ocorrer a qualquer tempo. As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.