Mediante condenação a qual transitou em julgado, ou seja, não existe possibilidade de recorrer, acusado de improbidade administrativa, a qual suspendeu os direitos políticos de Roberto Carlos Dantas Lima pelo prazo de 05 (cinco) anos. Dentro desses direitos políticos fica vedado a possibilidade de votar ou ser votado até que se cumpra o prazo mencionado. O Ministério Público, representado pela promotora de justiça GABRIELA GOMES C. FERREIRA, pediu ao JUIZ(A) DA 053ª ZONA ELEITORAL de Campo Formoso – BA, (Comarca que inclui o município de Antônio Gonçalves-BA) “após o regular trâmite processual, seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do(a) requerido(a).” ou seja, que ao fim do processo, seja vedada a candidatura de Roberto Carlos Dantas Lima a prefeitura de Antônio Gonçalves – BA.
