
O Juiz eleitoral Pedro Praciano Pinheiro julga procedente o pedido do Ministério Público e da “coligação o trabalho continua” e indefere o registro de candidatura do candidato Roberto Carlos Dantas Lima a concorrer ao cargo de prefeito no município de Antônio Gonçalves-BA no ano de 2024. Uma das fundamentações mencionadas na decisão do processo se dá ao fato de o até então candidato já ter sido condenado por improbidade administrativa e sua sentença condenatória ter transitado em julgado, ou seja, não existindo mais forma de recorrer. A decisão afasta seus direitos eleitorais pelo período de 8 anos a contar do prazo de sua decisão, o que quer dizer que o mesmo só terá seus direitos eleitorais “destrancando” em maio de 2026, conforme menciona a denúncia feita pelo Ministério Público.